NBR 12962:2016 – EXTINTORES DE INCÊNDIO – INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO

NBR 12962:2016 – EXTINTORES DE INCÊNDIO – INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO

Quando o assunto é manutenção do sistema de combate a incêndios toda atenção é pouca. Para extintores de incêndio, cilindros e medidores de pressão, tem-se várias normas como a NBR 14105, NBR 15808 e NBR 9695, no entanto, nesta matéria, será destacada a NBR 12962:2016 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção – que estabelece os requisitos para conferência periódica e os serviços de inspeção e manutenção de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, visando propiciar maior segurança ao usuário e desempenho adequado do produto no momento de sua utilização.
OBS: essa norma não é aplicada a extintores com carga de água, dotados de válvula pneumática para pressurização; dotados de válvula tipo três movimentos; com carga de CO2 dotados de rosca de ½” 14 NPT ou rosca ½” 14 NGT; e recipientes e cilindros cromados.

Na NBR 12962:2016, a inspeção trata-se de um exame periódico realizado por uma empresa capacitada registrada no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), nela será verificado se o extintor ainda apresenta as condições adequadas para o funcionamento e o nível de manutenção que será executado, se necessário. O primeiro nível de manutenção constitui serviços de correção que abrangem componentes que não são sujeitos à pressão permanente, esse tipo de manutenção deve ser realizada no local de instalação do extintor, sem sua remoção. Nela são listados os seguintes serviços:
– Limpeza dos componentes aparentes;
– Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
– Colocação do quadro de instruções, quando necessário;
– Substituição ou colocação de componentes que não sejam submetidos à pressão.

A manutenção de segundo nível tem caráter preventivo e corretivo, sendo realizada por uma empresa devidamente registrada que realiza a desmontagem do extintor para efetuar limpeza, inspeção e ensaio das peças, como também recarga e pressurização. A frequência na qual deve ser executada segue os critérios a seguir:
– Extintores fabricados anteriormente à NBR 15808 e NBR 15809: após término da garantia do fabricante ou uso: até 12 meses; extintores fabricados em conformidade com a NBR 15808 ou NBR 15809: durante a garantia do fabricante: conforme manual de manutenção do fabricante;
– Após término da garantia do fabricante ou uso: se especificados processo, procedimento e periodicidade da manutenção, bem como componentes a serem substituídos no manual de manutenção: até o determinado no manual de manutenção do fabricante;
– Na ausência dessas especificações, até 12 meses; caso a inspeção determine, a frequência da manutenção pode ser reduzida; para extintores com carga de dióxido de carbono, fica a critério da empresa que realizou a manutenção de 2º nível ou 3º nível determinar o prazo máximo da manutenção de 2º nível, respeitando como data limite a realização da manutenção de 3º nível.

Por fim, a manutenção de terceiro nível faz as mesmas averiguações das condições de operação realizados na manutenção de segundo nível, no entanto soma-se a realização do Teste Hidrostático. Também possui caráter preventivo e corretivo, nela os extintores devem ser submetidos a manutenção em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático.

Esperamos ter contribuído! Não deixe de acompanhar os próximos posts para ficar por dentro dos assuntos sobre manutenção!! Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo e-mail: contato@safeb.com.br!!



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