ART 1.348 – RESPONSABILIDADE DOS SÍNDICOS

ART 1.348 – RESPONSABILIDADE DOS SÍNDICOS

O síndico é uma das figuras mais importante em um condomínio, visto que ele te o papel de administrar e zelar pelo bem dos condôminos. Como cuidar das despesas, orçamentos, contratar os prestadores de serviço, entre outros. Além de resolver os problemas diários do condomínio, como por exemplo manutenções, vazamentos e barulhos. Sendo está uma tarefa nada fácil.

O Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro apresenta algumas das obrigações que o síndico possui. Abaixo você encontra a lista de deveres do síndico de acordo com esse artigo:
I – convocar a assembleia dos condôminos:
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.

É importante que o síndico conheça bem esse artigo para que assim possa desempenhar seu papel da melhor maneira. Esperamos ter contribuído! Não deixe de acompanhar os próximos posts para ficar por dentro dos assuntos sobre os condomínios e manutenção!! Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo e-mail: contato@safeb.com.br!!



× Entre em contato!