09 abr ENTENDA O QUE É E PARA QUE SERVE A NORMA REGULAMENTADORA 09 – NR 09
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido também como PPRA, regulamentado pela NR 09, estabelece obrigatoriedades para os empregadores, com o intuito de reduzir e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
O Programa tem como objetivo preservar o bem-estar do trabalhador, por meio do adiantamento de possíveis riscos, através do reconhecimento do ambiente e avaliações no local. As práticas do PPRA devem ser desenvolvidas no campo do estabelecimento, sendo a responsabilidade do empregador, contando com a colaboração dos trabalhadores, abrangendo todos os perigos.
Como é organizado o PPRA?
O PPRA se refere a um planejamento anual, com metas estabelecidas, prioridades e um cronograma, buscando estratégias e metodologias de ação.
Deve ser definido dentro do cronograma o que será realizado, para atingir as metas e as formas de avaliação do PPRA. Sendo, os dados do programa registrados e divulgados.
Vale lembrar, que uma vez durante o ano, ou quando necessário, deve ser feita uma análise geral a respeito do PPRA, para avaliar seu desempenho e realizar ajustes, caso necessário, além de estabelecer novos objetivos.
Etapas do PPRA
Algumas etapas são incluídas no desenvolvimento do PPRA como:
– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Organização das prioridades e avaliações de controle;
– Análise de todos os riscos;
– Implantação de formas de controle e parecer de sua eficiência;
– Monitoramento de possíveis riscos que os trabalhadores podem se expor;
– Divulgação dos dados registrados.
A antecipação visa reconhecer os riscos em potencial, introduzindo métodos de proteção, para que estes sejam reduzidos ou eliminados. Então, são estabelecidos as prioridades e o modo de avaliação.
São analisados os riscos dos trabalhadores e implantadas medidas coletivas, acompanhadas de treinamento. Uma das medidas adotadas é a uso de equipamentos de proteção individual (EPI), adequado para o tipo de risco que o trabalhador está exposto.
Devem ser realizadas avaliações sistemáticas dos riscos, para monitorar a exposição dos trabalhadores e as medidas de controle. Todos os registros de dados devem ser mantidos por no mínimo 20 anos na empresa.
Riscos considerados
A NR 09 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos meios de trabalho, que dependendo da concentração, intensidade e tempo de exposição podem causar danos à saúde do trabalhador. Cada agente considera as seguintes características:
– Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, névoas, neblina e vapores.
– Agentes físicos: ruídos, vibrações, radiação não ionizante, pressões anormais, temperaturas muito altas, infrassom e ultrassom.
– Agentes biológicos: bactérias, vírus, parasitas e protozoários.
Responsabilidades do empregador e trabalhadores
O empregador deve certificar que o PPRA implementado seja cumprido, sendo este um ato definitivo para empresa.
Já os trabalhadores devem cooperar e participar na implantação e execução do PPRA, seguindo todas as diretrizes.
Importância do PPRA
O PPRA é obrigatório para todas as empresas e instituições brasileiras e caso não possuam, podem ser multadas. O PPRA é fundamental, independente do grau de risco e número de funcionários.
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