26 fev SEGURO PREDIAL: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER
Em geral, os seguros oferecem coberturas que garantem a indenização em casos especificados no contrato, pois sabemos que acidentes e situações inesperadas acontecem, dessa forma, é extremamente importante que o condomínio tenha uma proteção adequada, contra os possíveis danos que possam ocorrer.
O seguro predial também é imprescindível, pois assegura aos moradores de que caso ocorra danos, estes serão minimizados, além disso, ressalta-se que conforme descrito na Lei 4.591/64 o seguro do condomínio é obrigatório. Então, para te deixar por dentro de tudo o que envolve seguro predial e de funcionários, preparamos este post.
Características do seguro predial
Conforme mencionado, a Lei nº 4.591/64 estabelece a obrigatoriedade do seguro em condomínios. Ela estipula que o seguro deve cobrir as áreas de uso comum, ou seja, os ambientes que dizem respeito a todos os moradores. A cobertura deve ser no mínimo, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição.
Muitas vezes é viável que se contrate, além dos itens obrigatórios, coberturas para equipamentos, desmoronamentos, roubo e/ou furto, danos elétricos, entre outros itens. Esta lei também estipula que a contratação do seguro deve ser realizada até no máximo 120 dias após a concessão do habite-se. No entanto, vale destacar que é orientado e prudente que a contratação seja feita assim que seja realizada a Assembleia de Instalação do Condomínio. Lembre-se que, de acordo com o Art. 1.348 da Lei nº 10.406, é responsabilidade do síndico realizar o seguro da edificação, sendo assim, é melhor realizar a cobertura do condomínio assim que possível.
Para não deixar dúvidas, o seguro predial dos condomínios engloba as áreas comuns, no caso de cada apartamento, o proprietário da unidade individual deve fazer um seguro residencial, com o intuito de proteger a unidade.
Tipos de coberturas
Cobertura Básica: esse tipo abrange a Lei nº 4.591/64 e é o mais contratado pois tem valor mais atrativo.
O que garante: tem garantia contra incêndios, raios e explosões, assim como, desmoronamento e quedas de aeronaves.
O que não garante: não abrange móveis, itens de decoração, vestuário, utensílios e demais objetos de uso individual dos moradores.
Cobertura Ampla: além dos itens garantidos na cobertura básica, nesse tipo há inclusão de mais garantias, dependendo da necessidade do condomínio, dessa forma, cobre eventos que possam causar danos materiais ao imóvel, como os citados abaixo:
1. Roubo
O que garante: oferece cobertura a roubo de equipamentos que pertencem ao condomínio e tenham nota fiscal.
O que não garante: não abrange móveis, itens de decoração, vestuário, utensílios e demais objetos de uso individual dos moradores. Além disso, não oferece garantia aos veículos.
2. Vendaval
O que garante: tem garantia para a cobertura de problemas nas áreas comuns, nas unidades individuais (cobrindo paredes, esquadrias, pisos, tubulações e forros) e nos equipamentos, causados por ventos com velocidade acima de 15 m/s ou 54 km/h.
O que não garante: não abrange móveis, itens de decoração, vestuário, utensílios e demais objetos de uso individual dos moradores.
3. Danos Elétricos
O que garante: garantia a danos decorrentes por sobrecarga na rede elétrica dos ambientes comuns, como problemas que podem ocorrer em elevadores e portões.
O que não garante: não garante cobertura para equipamentos no fim da vida útil, com fadiga, com infiltração e qualquer equipamento elétrico que pertença aos moradores.
4. Vidros Quebrados
O que garante: garante cobertura a quebras por impacto de objetos nas áreas comuns e na fachada.
O que não garante: vidros não fixos e vidros das áreas privadas.
5. Responsabilidade Civil do Condomínio
O que garante: cobre danos materiais causados a terceiros devido a acidentes nas áreas comuns.
O que não garante: danos decorrentes a infiltrações, entupimentos, tubulações e impermeabilizações. Também não oferece cobertura aos veículos
6. Responsabilidade Civil dos Veículos Simples
O que garante: cobertura de roubo e incêndio de veículos guardados na parte interna do edifício.
O que não garante: danos que os veículos possam sofrer, roubo ou furto de acessórios, vandalismos e colisão.
Os itens apresentados são opções de cobertura, existem outros que podem ser agregados a apólice. Também vale atentar-se que a apólice do condomínio não o assegura em caso de obras, sendo assim, é preciso solicitar o seguro apropriado para a obra que será executada.
É necessário seguro para os funcionários?
Além de todo cuidado com o edifício, é dever do síndico realizar a gestão dos funcionários, mas isso não diz respeito apenas a organização do trabalho que deve ser executado, também estende-se a segurança do trabalhador. Assim, em algumas regiões como no Estado do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo o seguro de vida e de acidentes para os trabalhadores vinculados ao condomínio é obrigatório.
Mesmo nos locais em que não se tem tal obrigatoriedade, é recomendado que seja feito seguro para funcionários, pois se algum acidente acontecer com o trabalhador no período de trabalho, certamente o condomínio será acionado. É dever do síndico se informar junto ao sindicato da região a respeito do acordo coletivo da categoria, para evitar qualquer problema trabalhista.
No caso do Paraná, o SECOVI – PR Sindicato da Habitação e Condomínios, estabelece a obrigatoriedade do seguro de vida em grupo para os funcionários, observando as seguintes coberturas, para o ano de 2020:
– Capital básico de R$ 42.000,00 pela morte por qualquer causa;
– Mesmo capital para invalidez total por acidente;
– Mesmo capital para invalidez total por doença funcional;
– Em caso de invalidez parcial, o capital será proporcional ao grau de invalidez segundo tabela do I.R.B – Instituto de Resseguros do Brasil.
Mas quem contrata, paga e renova o seguro?
Como já citamos, é de responsabilidade do síndico o seguro predial. Sendo assim, não é preciso organizar assembleia, a menos que se queira uma cobertura ampla do seguro predial. Também é responsabilidade do síndico garantir que seja renovado o seguro de acordo com os prazos definidos. É importante em cada renovação fazer uma revisão de valores e das coberturas, para garantir a eficiência do seguro.
Realizado o seguro, o valor deste vem juntamente com a taxa condominial, sendo seu valor rateado entre os moradores.
Como saber qual a melhor cobertura para o meu condomínio?
Para não se preocupar futuramente com problemas associados a cobertura da seguradora, é importante investir, além de dinheiro, em tempo para análise da proposta de apólice. Vale pontuar que a responsabilidade de aprovação do seguro é do síndico e não é transferível. Diante disso, é preciso cuidado e atenção antes da escolha da apólice. Caso o síndico e demais envolvidos tenham dúvidas, a equipe SafeB está pronta para ajudar!
Antes de tomar a decisão sempre faça vários orçamentos e pesquise a respeito da reputação da seguradora que mais interessou. Vale também negociar o valor das apólices. Faça uma análise e comparação dos riscos cobertos por cada seguradora, não deixe sua opinião baseada apenas no valor final. A cobertura básica é lei, contudo vale a pena investir em uma cobertura ampla que irá proporcionar maior segurança ao edifício e aos moradores.
Se precisar de auxílio para escolher a melhor cobertura para seu condomínio entre em contato conosco pelo e-mail: conatato@safeb.com.br